O SAD é uma solução para quem deseja permanecer em casa, mas precisa de apoio para realizar atividades do dia a dia. Inclui serviços como higiene pessoal, preparação e acompanhamento nas refeições, limpeza do lar e administração de medicação. Esse serviço ajuda a manter a autonomia e a rotina do utente, promovendo conforto e segurança em casa.

A Portaria n.º 38/2013 de 30 de janeiro de 2013 estabelece as condições de instalação e funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).

No seu artigo 2º pode ler-se que o  SAD “é a resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.”

Os cuidados e serviços a prestar são regulados no artigo 4º:

1 – Para a prossecução dos seus objetivos o SAD deve proporcionar um conjunto diversificado de cuidados e serviços, em função das necessidades dos utentes.

2 – Os cuidados e serviços prestados pelo SAD devem ser, tendencialmente, disponibilizados todos os dias da semana, garantindo, também, sempre que necessário o apoio aos sábados, domingos e feriados.

3 – O SAD deve reunir condições para prestar, pelo menos, quatro dos seguintes cuidados e serviços:

  1. a) Cuidados de higiene e conforto pessoal;
  2. b) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
  3. c) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
  4. d) Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;
  5. e) Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
  6. f) Serviço de teleassistência.

4 – O SAD pode, ainda, assegurar outros serviços, designadamente:

  1. a) Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
  2. b) Apoio psicossocial;
  3. c) Confeção de alimentos no domicílio;
  4. d) Transporte;
  5. e) Cuidados de imagem;
  6. f) Realização de pequenas modificações ou reparações no domicílio;
  7. g) Realização de atividades ocupacionais.

5 – Sem prejuízo de o SAD poder assegurar os serviços referidos nas alíneas a), b) e g) do número anterior, deve ter-se em conta a existência na comunidade de serviços mais apropriados à satisfação das necessidades dos utentes.

Pode aceder à Portaria colando este endereço eletrónico na barra do navegador em uso: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/349-2023-224139049

Para mais informações ou inclusão em lista de espera por favor contacte através d o telefone 245 748 151 (Secretaria) em dia útil ou através do mail: direcaotecnica@scmarez.com.

Pode aceder aqui à ficha de inscrição para Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).